Atualizadas listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar de suplementos alimentares.Compartilhe:   Publicado em 11/11/2020 15h52

Foi publicada nesta quarta-feira (11/11), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Instrução Normativa (IN) 76/2020, que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A IN 76/2020 altera a IN 28/2018. 

A nova norma estabeleceu o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos na IN e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) até 11/11.  

Acesse a Instrução Normativa 76/2020 e confira as mudanças.  

Entenda 

Suplementos alimentares não são medicamentos. Portanto, não tratam, previnem ou curam doenças. Eles são destinados a pessoas saudáveis, com a finalidade de fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação. Essa categoria foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.  

Histórico 

A Anvisa realizou uma consulta pública, a CP 786/2020, que recebeu contribuições da sociedade e do setor regulado para se chegar à atual instrução normativa. A consulta ficou aberta por 45 dias para participação social, no período de 18 de março a 4 de maio.  

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