DECISÃO JUDICIAL
Liminar barrava a atuação da Anvisa no exercício de sua atribuição, especificamente em relação à limitação do uso de aditivos para disfarçar o sabor do tabaco.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 09/08/2019 14:32
Última Modificação: 09/08/2019 14:35

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia a Anvisa de restringir o uso de aditivos em cigarros, conforme estabeleceu a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012. Na prática, a liminar barrava a atuação do órgão regulador no exercício de sua atribuição, especificamente em relação à limitação do uso de aditivos para disfarçar o sabor do tabaco, facilitando a iniciação de adolescentes ao tabagismo.

A liminar suspensa foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em favor da Indústria Brasileira de Cigarros Ltda., em um processo que, entre outras contestações, questionava as competências da Anvisa, estabelecidas na Lei 9.782/99, e a edição de normas sobre o uso de aditivos em produtos fumígenos.

Supensão
O pedido de suspensão dos efeitos da liminar ao Supremo foi proposto pela Anvisa, por meio de um instrumento jurídico chamado Reclamação Constitucional, que visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. Isso porque a liminar do TRF1 não respeitou entendimento prévio do STF sobre a competência da Agência para estabelecer regras contra o tabagismo que protejam a saúde da população.

Portanto, a recente decisão do STF reafirma a constitucionalidade da atuação da Anvisa na regulação sobre o uso de aditivos em cigarros e fortalece o aspecto técnico das decisões do órgão regulador, além de preservar o entendimento prévio da Suprema Corte sobre esses assuntos. Com isso, a Agência está autorizada a restabelecer os efeitos dos artigos 6º e 7º da RDC 14/2012.

Reclamação Constitucional
Na análise do caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, cita na decisão proferida um trecho do posicionamento anterior que a Corte já havia manifestado sobre o tema. Nele, fica claro que há no STF “o entendimento da constitucionalidade do poder normativo técnico ampliado reconhecido às agências reguladoras”. Ou seja, reconhece que editar atos normativos é inerente à atuação da Anvisa. “Está claro que o poder técnico-normativo é indissociável da política pública delineada pela lei de criação da Agência”, afirma o STF.

Sendo assim, a recente decisão da Suprema Corte atende plenamente à Reclamação Constitucional proposta pela Agência e reafirma a constitucionalidade do artigo 7º, incisos III e XV, da Lei 9.782/1999, que estabelece as competências da Anvisa. Entre elas estão o poder e o dever de proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.

É importante ressaltar que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, em outubro de 2018, o Supremo já havia proferido resultado favorável à regulamentação pela Anvisa e às regras sobre o uso de aditivos em cigarros.

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