Empresa arcará com multa e danos morais por falha na prestação de serviços

27/02/2020 17h54 – Atualizado em 28/02/2020 09h08Número de Visualizações: 201

A empresa de telefonia TIM terá de indenizar uma instituição beneficente em R$ 20 mil, por danos morais, pela falha na prestação de serviços. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Passos.

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A empresa de telefonia não cumpriu com os serviços contratados pela associação

O Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos (CAPP) é uma associação sem fins lucrativos, com finalidade de promoção humana, educação, formação profissional, cultura e ensino de crianças e adolescentes, carentes e desamparados.

A associação conta que celebrou contrato com a TIM em agosto de 2016, com 24 meses de fidelidade, e que sempre cumpriu sua parte no contrato, quitando as faturas em dia.

A empresa de telefonia, no entanto, não cumpriu com os serviços contratados, ainda de acordo com a entidade. As ligações não se completavam ou caíam durante a chamada, além de ocorrerem falhas de sinal, que impossibilitavam a utilização do serviço.

A instituição sustenta ter enviado diversas reclamações à TIM e à Anatel, porém não houve solução. Pelo não cumprimento do contrato, que lhe causou diversos danos, a CAPP requereu a rescisão contratual e o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

A sentença da juíza Denise Canedo Pinto determinou a rescisão do contrato, o pagamento de multa pela TIM de R$ 5 mil, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Decisão

A CAPP recorreu alegando que sobrevive de doações, por isso necessita estar sempre em contato com doadores e com as entidades públicas que ajudam na manutenção da associação. Tendo em vista que a falha na prestação de serviços causou grave prejuízo, solicitou o aumento do valor determinado para compensar os danos morais.

O desembargador Valdez Leite Machado, relator do recurso, julgou procedente o pedido. O magistrado levou em conta a capacidade financeira do ofensor e o caráter pedagógico e coercitivo da condenação para determinar uma indenização de 20 salários mínimos, que atualmente equivalem a aproximadamente R$20 mil. 

Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

Leia na íntegra a decisão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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Fonte:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/telefonia-reembolsa-associacao-em-r-20-mil.htm#.XlklIxFKiCg