Fonte:

https://www.tjac.jus.br/coronavirus/

 Com o regresso, todas as atividades devem ser executadas em home office, com exceção das atividades essenciais da Administração 

O atendimento presencial no Tribunal de Justiça do Acre voltou a ser suspenso. A medida, tomada na manhã desta terça-feira, 2, em reunião com os membros da Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do Judiciário (CORAP), leva em consideração a regressão para bandeira vermelha em todas as comarcas do Estado.

Com o regresso, todas as atividades, tanto da primeira quanto da segunda instância, devem ser executadas em home office, com exceção das atividades essenciais da Administração que funcionarão apenas com 30% da quantidade de servidores. A medida vale a partir desta quarta-feira, 3, quando a Portaria for publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O procedimento, similar ao determinado em março de 2020, a todos os tribunais estaduais, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a finalidade de auxiliar na prevenção de contágio pela COVID-19 (novo coronavírus).   

Saiba como ficam os atendimentos:

– Com as atividades em home office, as Centrais de Atendimento, situadas em todos os fóruns, ficam suspensas. O contato sobre dúvida processual será apenas via telefone. Acesse aqui os números do Plantão

– Neste momento de pandemia, o Poder Judiciário Acreano inovou alguns serviços para poder continuar garantindo o atendimento jurisdicional ao cidadão. Em razão do distanciamento social, os meios virtuais de atendimento foram fundamentais e nesse processo criou-se ferramenta que possibilita ao cidadão ajuizar a sua ação pela internet, sem a necessidade de se dirigir aos fóruns. Veja o tutorial do Peticionamento Cidadão

– Expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça está suspensa, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da Justiça, cujos mandados ou decisões serão cumpridos pelos oficiais de justiça plantonistas;

–  As audiências de custódia e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, não devem ser realizadas e independentemente da não realização das audiências, os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção das providências estabelecidas pelo Art. 310 do CPP, bem como analisar o auto de apreensão e adoção de medidas socioeducativas em substituição às medidas de meio fechado, observando-se o previsto na Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do CNJ;

– Audiências e sessões podem ocorrer por videoconferência;

– Os diretores dos Fóruns estão autorizados a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência;

– Os atos processuais presenciais ficarão da forma acima até uma nova avaliação de risco das bandeiras.


Fique atento às portarias relativas ao período de regime de plantão. Demais portarias você deve acessar a página inicial do site e navegar até o menu LEGISLAÇÃO.


PORTARIA PRESIDÊNCIA
301/2021
(02/02/2021)
“Divulga o nível de risco das comarcas, consoante protocolos previstos na Por­taria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020.”DJE nº 6.766, de 3.2.2020, fl. 96.
211/2021
(26/01/2021)
“Divulga o nível de risco das comarcas, consoante protocolos previstos na Por­taria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020.”DJE nº 6.761, de 27.1.2021, fl. 109.
1893/2020
(07/11/2020)
“Divulga o nível de risco das comarcas, consoante protocolos previstos na Por­taria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020.”DJE nº 6.733, de 10.12.2020, fls. 137-138.
1740/2020
(26/11/2020)
“Divulga o nível de risco das comarcas, consoante Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020.” – REVOGADADJE nº 6.718, de 17.11.2020, fl. 71.
1659/2020
(04/11/2020)
“Divulga o nível de risco das comarcas, consoante Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020.” – REVOGADADJE nº 6.709, de 4.11.2020, fl. 137
1313/2020
(08/09/2020)
“Divulga o nível de risco das comarcas, consoante protocolos previstos na Por­taria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020.”  – REVOGADADJE nº 6.674, de 11.9.2020, fl. 112.
1176/2020
(09/08/2020)
“Divulga o nível de risco das comarcas e estabelece a data de retomada gradual das atividades presenciais, consoante protocolos previstos na Portaria Conjun­ta nº 33, de 14 de julho de 2020.”DJE nº 6.652, de 10.8.2020, fls. 104-105.
1088/2020
(14/07/2020)
“Divulga o nível de risco de cada comarca, consoante previsto na Portaria Con­junta nº 33, de 14 de julho de 2020, e prorroga o plantão extraordinário.”DJE nº 6.635, de 15.7.2020, fls. 102-103.
966/2020
(05/06/2020)
“Altera a redação do artigo 9º da Portaria PRESI nº 875, de 28.5.2020.”DJE nº 6.610, de 8.6.2020, fl. 101.
875/2020
(27/05/2020)
“Institui o Comitê de Retomada das Atividades Presenciais-CORAP, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.”DJE nº 6.604, de 29.5.2020, fls. 99-101.
813/2020
(06/05/2020)
“Dispõe sobre o cronograma de implantação da sistemática de julgamento vir­tual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.”DJE nº 6.588, de 7.5.2020, fls. 92-93.
734/2020
(31/03/2020)
“Constitui grupo de trabalho – GT, com o objetivo de revisar, atualizar e aperfeiçoar as informações disponibilizadas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.”DJE nº 6.573, de 14.4.2020, fl. 115.
727/2020
(13/04/2020)
“Prorroga por 120 (cento e vinte) dias os termos da Portaria nº 185, de 7.2.2020.”DJE nº 6.573, de 14.4.2020, fl. 114.
712/2020
(07/04/2020)
“Institui o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.”DJE nº 6.570, de 7.4.2020, fl. 69.
700/2020
(02/04/2020)
“Altera a Portaria nº 674/2020.”DJE nº 6.568, de 3.4.2020, fl. 60.
674/2020
(31/03/2020)
“Regulamenta os procedimentos e requisitos técnicos iniciais para a realização de julgamentos nas modalidades virtual e mediante videoconferência.”DJE nº 6.566, de 1.4.2020, fls. 104-105.
491/2020
(03/04/2020)
“Normatiza o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário que retornaram de férias ou afastamentos legais/normativos em países estrangeiros.”DJE nº 6.553, de 13.3.2020, fl. 73.
PORTARIA CONJUNTA
38/2020
(28/10/2020)
“Acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, visando autorizar a realização de sessões presenciais do Tribunal do Júri e audiências criminais presenciais relativas a violência doméstica durante a bandeira de risco Amarela.”DJE nº 6.707, de 29.10.2020, fl. 127.
37/2020
(11/09/2020)
“Acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, visando a regulamentação da retomada gradual das atividades presenciais da Corregedoria-Geral da Justiça.”DJE nº 6.675, de 14.9.2020, fl. 107.
36/2020
(08/09/2020)
“Acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, visando a regulamentação da retomada gradual das atividades presenciais dos Gabinetes dos Desembargadores e da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça.”DJE nº 6.672, de 9.9.2020, fl. 129
35/2020
(18/08/2020)
“Regulamenta o atendimento virtual por magistrados do Tribunal de Justiça do Acre, aos advogados, procuradores, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes, no exercício do seu jus postulandi, durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarado em razão da pandemia pelo COVID-19 e dá outras providências.DJE nº 6.659, de 20.8.2020, fls. 91-92.
34/2020
(09/08/2020)
“Acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, visando a regulamentação das atividades da CEMAN e dos Oficiais de Justiça no período de retomada das atividades presenciais.”DJE nº 6.652, de 10.8.2020, fl. 105.
33/2020
(14/07/2020)
“Institui os Protocolos de Retomada das Atividades Presenciais do Poder Judi­ciário do Estado do Acre com segurança à saúde e à vida dos públicos interno e externo, prevenindo o contágio da COVID-19.”DJE nº 6.635, de 15.7.2020, fls. 96-102.
32/2020
(26/06/2020)
“Prorrogação do Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Es­tado do Acre, para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.”DJE nº 6.625, de 1.7.2020, fls. 123-124.
30/2020
(08/06/2020)
“Prorroga até 30.6.2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.”DJE nº 6.611, de 9.6.2020, fl. 323.
28/2020
(25/05/2020)
“Prorroga até 14.6.2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.”  DJE nº 6.601, de 26.5.2020, fl. 166.
29/2020
(20/05/2020)
“Altera o § 2º, do Art. 5º, da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 24/2020.”DJE nº 6.599, de 22.5.2020, fl. 186.
26/2020
(14/05/2020)
“Prorroga até 31.5.2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre e dá outras providências.  DJE nº 6.594, de 15.5.2020, fl. 99.
25/2020
(28/04/2020)
“Prorroga até 15 de maio de 2020, o Plantão Extraordinário, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21/2020, no Poder Judi­ciário do Estado do Acre, restabelece os prazos processuais e administrativos ao seu regular curso a partir de 4.5.2020, e dá outras providências.” DJE nº 6.583, de 29.4.2020, fl. 115.
24/2020
(13/04/2020)
“Autoriza a realização de audiências através de sistema de videoconferência, nas Varas Cíveis, de Família, de Fazenda Pública, Criminais, de Execuções Penais e Medidas Alternativas e de Infância e Juventude, bem como dos Juiza­dos Especiais Cíveis, de Fazenda Pública e Criminais das Comarcas do Poder Judiciário Estadual, durante a situação nacional de emergência em saúde pú­blica provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).”DJE nº 6.573, de 14.4.2020, fls. 115-117.
23/2020
(26/03/2020)
“Excepciona a suspensão prevista no Art. 3º, da Portaria Conjunta n.º 22/2020.”DJE nº 6.568, de 3.4.2020, fl. 59.
22/2020
(26/03/2020)
“Determina que o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, será até 30.4.2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção de contágio pelo COVID-19.”DJE nº 6.563, de 27.3.2020, fls. 44-45.
21/2020
(19/03/2020)
“Estabelece o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no período de 20.3 a 30.4.2020, em cumprimento à Resolução CNJ nº 313, de 19.3.2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção de contágio pelo COVID-19 e dá outras providências.”DJE nº 6.558, de 20.3.2020, fls. 36-37.
20/2020
(19/03/2020)
“Estabelece o sistema de revezamento de servidores, estagiários e colaboradores, bem como o procedimento acerca do teletrabalho em todas as unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário e dá outras providências.”DJE nº 6.558, de 20.3.2020, fls. 35-36.
19/2020
(17/03/2020)
“Determina a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de realização de audiências, sessões do Tribunal do Júri, sessões no Segundo Grau de jurisdição e nas Turmas Recursais, dos prazos dos processos judiciais e administrativos em todo o Estado do Acre e dá outras providências.”DJE nº 6.556, de 18.3.2020, fl. 111.
18/2020 (16/03/2020)“Determina a suspensão temporária de visitação pública e o atendimento presencial nos prédios dos fóruns e do Tribunal de Justiça e dá outras providências.”DJE nº 6.555, de 17.3.2020, fl. 120.
PORTARIA COGER
38/2020
(27/11/2020)
“Altera, em parte, a Portaria nº 32, de 15.10.2020, assinalando novas datas para as realizações das Correições Gerais Ordinárias das Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre.”DJE nº 6.729, de 3.12.2020, fl. 105.
23/2020
(02/06/2020)
“Prorroga até a data de 15.6.2020, os efeitos da Portaria nº 14, de  31.3.2020, e da Portaria nº 16, de 1.4.2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre.”DJE nº 6.608, de 4.6.2020, fl. 97.
22/2020
(22/05/2020)
“Restabelece as atividades relativas a Correições Gerais Ordinárias para o ano de 2020, realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e altera, em parte, a Portaria nº 2, de 21.1.2020, assinalando novas datas para as realizações das Correições Gerais Ordinárias Eletrônicas e Presenciais.”DJE nº 6.602, de 27.5.2020, fls. 138-139.
18/2020
(04/05/2020)
“Prorroga os efeitos das Portarias COGER nºs 14 e 16/2020.”DJE nº 6.587, de 6.5.2020, fls. 93-94.
16/2020
(01/04/2020)
“Continuidade dos serviços públicos de notas e registros.”DJE nº 6.567, de 2.4.2020, fls. 36-37.
15/2020
(01/04/2020)
“Dá nova redação ao § 3º, do art. 1º, da Portaria COGER nº 14, de 31.3.2020.”DJE nº 6.567, de 2.4.2020, fl. 36.
14/2020
(31/03/2020)
“Manutenção e continuidade do funcionamento do serviço público de registro de imóveis.”DJE nº 6.566, de 1.4.2020, fls. 110-111.
13/2020
(25/03/2020)
“Determina que os depósitos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional dos processos nas ações criminais, serão destinados prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.”DJE nº 6.562, de 26.3.2020, fl. 48.
12/2020
(23/03/2020)
“Suspende o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre no período de 23.3 a 3.4.2020.”DJE nº 6.560, de 23.3.2020, fls. 40-41.