Casal receberá indenização por danos morais e multa

17/04/2020 08h55 – Atualizado em 17/04/2020 14h54

Carrinho de mão em canteiro de obras
Obra atrasou por dois anos; marido e mulher receberão R$ 40 mil

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão da Comarca de Belo Horizonte e condenou a MRV Serviços de Engenharia Ltda. a indenizar um casal em R$ 20 mil para cada um, por danos morais, por demorar 24 meses para entregar um imóvel.  

O casal ajuizou ação contra a MRV pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes e pagamento de multa por descumprimento contratual. Eles argumentam que compraram um apartamento que seria entregue em abril de 2011 e cujas chaves chegaram apenas em abril de 2013.

A construtora, por sua vez, se defendeu alegando que houve atraso das fornecedoras de matéria-prima e dificuldades para encontrar mão de obra. Em primeira instância, os consumidores conseguiram parte do pedido: ficou estabelecida multa de 2% do valor do contrato com acréscimo de 1% por mês de atraso. 

O casal recorreu, defendendo fazer jus a indenização por danos morais e a uma reparação por lucros cessantes, pois eles deixaram de ganhar uma possível renda com o aluguel.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que os lucros cessantes não são cumuláveis com a cláusula penal fixada em primeiro grau.

Entretanto, a magistrada deferiu o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que o atraso da construtora superou em muito o período de tolerância de 180 dias. A situação não poderia ser encarada como um simples descumprimento contratual, este sim sem capacidade para dar ensejo aos danos discutidos.

O fato provocou a frustração de um sonho, criou falsas expectativas, gerou aborrecimentos desmesurados e deixou os consumidores “absolutamente decepcionados em relação a um planejamento que não se faz do dia para a noite”, pois a aquisição de um imóvel não é um negócio simples.

O desembargador Marcos Lincoln e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos votaram de acordo com a relatora. Confira a decisão e o andamento do caso.

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