Instituição alegou abuso em matéria que apontou supostas ilegalidades na gestão

15/05/2020 18h00 – Atualizado em 16/05/2020 11h50

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não aceitou o pedido da Universidade de Itaúna que pretendia a condenação da E omitido e do jornalista que escreveu uma matéria contendo crítica ao processo de privatização da instituição.

O pedido já havia sido negado em primeira instância. Para a Justiça, a publicação cumpriu seu papel informativo, sem ultrapassar os limites da liberdade de imprensa.

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 TJMG reconheceu que material publicado não tinha intuito de difamação 

Denúncias

De acordo com um dirigente da universidade, o jornalista escreveu uma matéria que foi publicada no jornal administrado pela E omitido com acusações sobre supostas ilegalidades que ocorreram na gestão da instituição de ensino, sem ter apresentado provas.

Diante disso, a universidade ajuizou uma ação para que o profissional e a editora fossem condenados a pagar indenização por danos morais.

Em sua defesa, o jornalista afirmou que a matéria não tinha o intuito de difamar o dirigente ou a universidade, mas de denunciar atos que vão além do que compete à diretoria da instituição de ensino. A editora do jornal acrescentou que apenas agiram no exercício regular do direito de crítica.

Sentença

Em primeira instância, a juíza Solange Maria Lima, da Comarca de Itaúna, destacou que tanto a liberdade de imprensa quanto o direito à honra e à imagem são direitos constitucionais, sendo que um não deve ultrapassar o outro, mas coexistir em equilíbrio.

No que diz respeito à matéria publicada pelo Jornal F omitido, a juíza entendeu que o veículo cumpriu seu papel informativo e que a publicação faz uma simples crítica ao processo que resultou na privatização da instituição, não sendo capaz de causar danos à imagem da instituição.

Além disso, acrescentou que a Universidade não comprovou os supostos danos causados pela produção jornalística, logo, não acolheu o pedido de indenização.

Direito de informar

Insatisfeita com o resultado, a Universidade de Itaúna recorreu ao TJMG, reforçando que deve ser indenizada pelo conteúdo publicado e que, segundo ela, pretendia difamar sua imagem.

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, destacou que o exercício da liberdade de informação não é ilimitado, e que os meios de comunicação devem responder pelos abusos que cometem.

Porém, no caso em questão, o magistrado manteve o mesmo entendimento da sentença de primeira instância de que o conteúdo da matéria é uma simples manifestação de pensamento, e que não faz alegações ofensivas à imagem da instituição de ensino.

Diante disso, o pedido de indenização não foi acolhido e a sentença foi mantida na íntegra.

Acompanharam o relator os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
 

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Fonte:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-nega-indenizacao-de-jornal-a-universidade.htm#.XsKIVqlKiCg