A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente um restaurante de Sorocaba, que utilizava uma marca registrada de uma franqueadora desde 1994. O restaurante réu continuou a usar a mesma marca após o fim do registro da franqueadora em 2013, sem oposição por parte do autor, que só obteve o registro em 2016 e só ajuizou a ação seis anos depois, apesar de saber do uso contínuo.

O relator, desembargador Rui Cascaldi, desde o início o uso prolongado e de boa-fé da marca pelo réu, a ausência de oposição e a distância entre os estabelecimentos como fatores determinantes para a decisão. Além disso, não foi comprovado prejuízo à apelante, e não houve risco de confusão entre os consumidores, devido ao público diferenciado em São Paulo e Sorocaba.

A decisão unânime dos desembargadores alterou as especificações, permitindo a convivência harmônica entre as marcas.

Fonte e matéria completa:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105186