Trabalhadora receberá indenização após ser demitida uma semana depois de ser contratada

16/10/2025 — Uma trabalhadora temporária conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 3 mil por danos morais após ser dispensada sete dias depois de iniciar suas atividades.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou que a demissão sem justificativa plausível e em prazo tão curto violou os princípios da boa-fé e da lealdade contratual. Ainda cabe recurso da sentença.

A profissional havia sido aprovada em processo seletivo promovido por uma empresa de trabalho temporário que presta serviços a companhias do setor de transporte e entregas rápidas. O contrato, firmado por prazo determinado de 180 dias, teve início em 3 de junho de 2024. No entanto, em 10 de junho, apenas uma semana depois, o vínculo foi encerrado.
A empresa justificou que a função exercida pela trabalhadora deixou de ser necessária.

Para os desembargadores, a rescisão precoce do contrato configurou ato ilícito, uma vez que gerou na trabalhadora uma expectativa legítima de continuidade no emprego, frustrada sem motivo razoável.
O acórdão, de relatoria da desembargadora Thereza Cristina Gosdal, destacou que a decisão da empregadora contrariou o artigo 422 do Código Civil, aplicado subsidiariamente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único). O dispositivo estabelece que os contratantes devem agir com probidade e boa-fé, tanto na celebração quanto na execução dos contratos.

Fonte: TRT da 9ª Região (adaptado para divulgação jornalística e informativa)

Notícia: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8971825