Infrator deverá pagar R$5.000,00 de multa por pedido irregular de votos no Facebook29.11.201918:59Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp

TRE-PE-Sentença-Aline-Brito-Propaganda-Antecipada

Nesta quinta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento a recurso de eleitor condenado em primeira instância por propaganda eleitoral antecipada. Entre abril e maio deste ano, ele divulgou diversos posts em sua página no Facebook, com pedidos de votos que teriam, conforme o julgado, sido explícitos para o cargo de vereador nas futuras eleições municipais de 2020.

Os magistrados da corte entenderam, de forma unânime, que o recorrente teve a intenção de dar amplo conhecimento ao público de sua futura candidatura e, assim, captar votos dos eleitores, ferindo os artigos 36 caput e 57-A da Lei 9.504/97. Ele terá de pagar multa de R$ 5.000,00.Tags:

Fonte:

http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2019/Novembro/tre-confirma-condenacao-de-eleitor-por-propaganda-eleitoral-antecipada