15/07/2020

Os débitos provenientes de pagamentos previdenciários originados anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 780, de 2017, não constituem Certidão de Dívida Ativa da União. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (14/7) a extinção de uma cobrança feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma aposentada paranaense, residente de São Miguel do Iguaçu (PR), que recebeu indevidamente valores de benefício previdenciário.

O INSS havia inscrito ela em Dívida Ativa da União e cobrava o débito por meio de execução fiscal. Porém, no entendimento unânime da 2ª Turma do Tribunal, especializada em Direito Tributário e Execuções Fiscais, o meio legal para que a autarquia faça a cobrança, nesse caso, é através de ação de conhecimento.

O Instituto ingressou com o recurso de apelação no TRF4 defendendo a legalidade da cobrança após a Justiça Federal do Paraná ter decidido que a inscrição da aposentada em dívida ativa era irregular. Segundo o INSS, a MP nº 780/2017 permitiria a via da execução fiscal para buscar o ressarcimento de benefícios previdenciários recebidos indevidamente.

Fundamentação

Em seu voto, o desembargador federal Rômulo Pizzolatti, relator da apelação na Corte, explicou que a MP permite o uso da execução fiscal como forma de cobrança apenas para dívidas que foram constituídas após a data em que a medida provisória entrou em vigor (maio de 2017).

“No caso, o débito cobrado origina-se de benefícios previdenciários indevidamente percebidos pela parte executada, cuja constituição ocorreu em 2005. Ora, em tal data ainda não vigorava a Medida Provisória nº 780, de 2017, de modo que é descabido o manejo desta execução fiscal. Impõe-se, portanto, manter a sentença de extinção do procedimento”, determinou Pizzolatti.

Fonte:https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15312#:~:text=TRIBUT%C3%81RIO-,TRF4%20mant%C3%A9m%20extin%C3%A7%C3%A3o%20de%20cobran%C3%A7a%20do%20INSS%20por,execu%C3%A7%C3%A3o%20fiscal%20a%20aposentada%20paranaense&text=Os%20d%C3%A9bitos%20provenientes%20de%20pagamentos,de%20D%C3%ADvida%20Ativa%20da%20Uni%C3%A3o.