04/02/2020

Parte era casada em comunhão parcial de bens.

        A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu na execução de dívidas de empresa de turismo a ex-esposa de um dos sócios. A companhia foi vendida na época em que eram casados em comunhão parcial de bens e, tempos depois, a sociedade foi autuada por dívidas fiscais milionárias anteriores à negociação.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Azuma Nishi, embora não tenha subscrito o contrato de investimento que fundamenta a execução, a mulher foi beneficiada pelo aumento do patrimônio comum do casal.

        A apelante alegava que seus bens seriam fruto de trabalho como psicóloga, mas o relator destaca em seu voto que o patrimônio apontado na declaração de imposto de renda, de vários milhões, é incompatível com a remuneração percebida no exercício regular da profissão. “Como a apelada se beneficiou direta ou indiretamente pelo aumento do patrimônio do casal, verifica-se a necessidade de reintegrá-la ao polo passivo da execução”, escreveu em seu voto.

        O julgamento estendido teve a participação dos desembargadores Cesar Ciampolini, Fortes Barbosa, Gilson Delgado Miranda e Alexandre Lazzarini.

        Apelação nº 1025493-89.2019.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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Fonte:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60257&pagina=3