Por Ademar Lopes Junior

A desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, da 3ª Câmara do TRT-15, homologou nesta quarta-feira, 11/9, um acordo no valor de R$ 10.007.840,00 entre o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e a Ford Motor Company Brasil Ltda. A indenização é fruto da Ação Civil Pública movida pelo MPT-15 em face da empresa, pela constatação de irregularidades relacionadas a fraude na terceirização de serviços.

Nos termos do acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 4 milhões, em oito parcelas iguais de R$ 500 mil, a partir de janeiro de 2020, que serão destinadas à Associação Procordis de Araraquara (R$ 1 milhão), entidade indicada pela desembargadora Antonia Pestana, relatora do processo, e Casa Maria de Nazaré (R$ 3 milhões), instituição de Campinas indicada pelo MPT.

A empresa se comprometeu também a pagar, nos próximos 30 dias, o valor de R$ 6.007.840,00, por meio da entrega de bens móveis (dação em pagamento), materializada em 116 automóveis da marca Ford, modelo Fiesta, ano 2019, com garantia de fábrica (semelhante àquela concedida aos veículos comercializados pela empresa), a entidades que serão indicadas pelo Ministério Público e pela desembargadora Antonia Pestana.

Além da indenização de mais de R$ 10 milhões, a empresa também assumiu a obrigação de, entre outros, abster-se de promover terceirização de prestação de serviços com subordinação pessoal, na condição de tomadora de serviços, em respeito ao disposto nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e garantir autonomia funcional, administrativa, organizacional, finalística e operacional das empresas prestadoras de serviços contratadas. (Processo 0010278-43.2017.5.15.0092)

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