O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário que garante uma renda temporária para os trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames e laudos médicos. Além disso, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, a contar da data do primeiro pagamento do benefício.
O valor do Auxílio-Doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.
É importante destacar que o Auxílio-Doença é um benefício temporário e que, após o período de recebimento, o trabalhador deve passar por uma nova avaliação médica para verificar se ainda está incapacitado para o trabalho. Caso contrário, o benefício será cancelado.
Caso você esteja passando por uma situação de incapacidade para o trabalho devido a uma doença ou acidente, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá orientar sobre os procedimentos necessários para solicitar o Auxílio-Doença e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não deixe de buscar seus direitos e garantir a sua renda enquanto estiver incapacitado para o trabalho. Entre em contato conosco e agende uma consulta com nossos especialistas em direito previdenciário. Estamos prontos para ajudá-lo!