Instituição alegou irregularidades mas, para a Justiça, houve falha na prestação do serviço

18/08/2020 13h30 – Atualizado em 18/08/2020 16h00

noticia-formatura-17.08.20.jpg
Estudante da F omitido de acordo com a Justiça, falhou na prestação de serviços ao negar diploma a aluna 

A F omitido deverá pagar indenização de R$ 10 mil após ter se negado a entregar o diploma para uma aluna. Em função da negativa, a estudante que cursava Serviço Social no campus de João Pinheiro, região Noroeste de Minas Gerais, também foi impedida de concluir a pós-graduação em que estava matriculada. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou parcialmente a sentença da comarca de João Pinheiro.

Segundo a estudante, ela cumpriu todos os requisitos necessários para concluir sua graduação, tendo inclusive sido escolhida como oradora da turma na solenidade de formatura. A instituição, no entanto, teria se negado a expedir seu diploma sob o argumento de que existiam pendências em sua matrícula.

A aluna disse que tentou solucionar o problema diversas vezes, mas não teve sucesso. Em função da ausência do diploma ela também foi impedida de concluir o curso de pós-graduação no qual havia se matriculado.

Diante disso, ela pediu que a instituição fosse condenada a expedir o seu diploma e também ao pagamento de indenização por danos morais, lucros cessantes e perda de uma chance.

Sentença

A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pinheiro atendeu parcialmente os pedidos da estudante. A decisão determinou que a universidade entregue o diploma e os demais documentos relativos à conclusão do curso, mas previu apenas indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

As duas partes recorreram. Em seus argumentos, a defesa da F. alegou que não existem provas de que a instituição praticou ato ilícito. Disse ainda que a estudante estava desvinculada do curso, por não ter renovado sua matrícula, e que ela havia sido reprovada em 13 disciplinas, mas não regularizou sua situação.

A estudante, por sua vez, pediu que o valor da indenização fosse majorado para R$ 15 mil.

Falha 

Para o relator, desembargador Ramom Tácio, a aluna comprovou que cumpriu todos os requisitos acadêmicos exigidos para que concluísse o curso de serviço social. O magistrado destacou ainda uma declaração da própria instituição na qual consta que a estudante estava matriculada no 7º período e que ela havia sido aprovada em todas as matérias do semestre.

Diante disso, o relator entendeu que a universidade deve, além de entregar o diploma, indenizar a aluna por danos morais, uma vez que falhou na prestação de seus serviços.

Tendo em vista as particularidades do caso, o relator entendeu que o valor fixado em primeira instância não é suficiente. Para compensar a consumidora pelos transtornos causados, a quantia foi majorada para R$ 10 mil.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.

Leia o acórdão e acesse a movimentação.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
[email protected]
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/universidade-indeniza-aluna-que-nao-recebeu-diploma-8A80BCE573A22AFA0174026B6B251A3C.htm#.Xz1HBKlKiM8