27/08/2020

Serviço foi mantido durante pandemia por meios virtuais.  A 3ª Vara Cível Central da Capital julgou improcedente pedido de redução da mensalidade paga no curso de Medicina de uma universidade paulistana. A universidade poderá manter a cobrança mensal sem reajustes durante período de distanciamento e isolamento social obrigatórios.  De acordo com os autos, os alunos alegaram alterações na prestação do serviço motivadas pela pandemia da Covid-19. Os autores da ação afirmam que aulas a distância não cumpriam o contrato conforme celebrado pelas partes, pois a faculdade deixou de oferecer toda a grade aulas práticas e o acesso à biblioteca.  Para o juiz Christopher Roisin, restou comprovado nos autos que a mudanças ocorridas por conta da pandemia, tanto na grade curricular quanto nas aulas práticas, laboratorial e de estágio, não configuraram prejuízo na oferta de ensino aos alunos do curso. “O vínculo contratual foi plenamente preservado pela ré que demonstrou, como fornecedora, maturidade e compromisso, adequando-se às vicissitudes da vida humana em tempo recorde”, salientou. O magistrado apontou que não houve onerosidade excessiva, “mas manutenção do preço justo pelo recebimento da mesma prestação, por modo e em momentos diferentes. A impossibilidade parcial da prestação da ré, cujo feixe de obrigações é complexo e envolve vários fazeres, foi superada pela tecnologia”. Cabe recurso da decisão.  Processo nº 1046022-95.2020.8.26.0100  Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
[email protected]

Siga o TJSP nas redes sociais: 
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial  

http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62032&pagina=1