Publicado em 10/12/2020 16h14

A Anvisa recebeu, por e-mail, o Ofício nº 159/2020/GG, de 10/12/2020, e por meio físico, o Ofício nº 18/2020, ambos de autoria do Sr. Governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, em que também se qualifica como Presidente do Consórcio Nordeste, Coordenador da temática Estratégia para vacina contra Covid-19 e Coordenador do Fórum Nacional de Governadores, por meio dos quais solicita autorização excepcional e temporária de importação e distribuição, em todo o território nacional, da vacina BNT162b2 desenvolvida pela Pfizer, na forma e no prazo determinados pelo art. 3º, inciso II, alínea “a”, item 1, e § 7º, da Lei nº 13.979, de 2020, pelo tempo necessário ao deferimento do registro sanitário da vacina junto à ANVISA.
Os pedidos encontram-se sob análise técnica da Agência para resposta ao requerente.

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/vacinas-nota-informativa-da-anvisa