Entrega oficial aconteceu na Casa do Advogado em Peruíbe;Recursos são oriundos de Ação Civil Pública

 A Vara do Trabalho de Itanhaém promoveu na última quinta-feira, 17/10, na Casa do Advogado de Peruíbe, a entrega oficial de recursos no valor de R$ 219.369,25 para três instituições sociais:  APAE de Itanhaém (R$ 100 mil), APAE de Peruíbe (R$ 100 mil) e Lar Espírita da Criança José de Anchieta (R$ 19.369,25). Os recursos são provenientes da Ação Civil Pública nº 0019000-73.2005.5.15.0064, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da Associação Educação Homem do Amanhã – Guarda Mirim de Peruíbe, que foi finalizada mediante acordo entre as partes, estabelecendo a destinação de valores para projetos sociais. Coordenado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Itanhaém, Vinícius Magalhães Casagrande, com o auxílio da diretora de Secretaria da unidade, Leila Camargo Botelho Lourenço, o evento lotou a Casa do Advogado e contou com a apresentação musical da Banda Municipal de Peruíbe. Para o juiz Vinícius Casagrande, “a iniciativa de doação dos valores vem ao encontro do interesse social tutelado na ação civil pública, qual seja a proteção da criança e adolescência, visando ressaltar o papel da justiça não como uma máquina de julgar processos, mas com atuação concreta na sociedade”.  

 Estiveram presentes o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, o chefe de gabinete de Peruíbe Felipe Antônio Colaço, representando a Prefeitura Municipal, os vereadores locais Hélio Sussumu Aber e Alexandre Tamer Júnior, a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Peruíbe Lilian Moreira, o presidente da Comissão Jovem do órgão Fernando Uragushi,  o secretário-geral da OAB de Itanhaém Thiago Augusto Seabra Marques, o secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Itanhaém, Rogélio Ferreiro Rodrigues Salceda, o juiz do trabalho Luciano Brisola  e os representantes das instituições beneficiadas.  A Ação Civil Pública: irregularidades na contratação de adolescentes Conforme dados do processo, foram apuradas irregularidades na contratação de jovens pela Guarda Mirim de Peruíbe como, por exemplo, a ausência de garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas  ou a observância da idade mínima para o trabalho. No Brasil, é proibido o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. A legislação permite apenas o exercício de atividades remuneradas na condição de aprendiz, na faixa etária entre 14 e 16 anos. A aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração. Por isso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiu como foco do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho a conscientização da sociedade e das empresas para o cumprimento da Lei da Aprendizagem (10.097/2000). De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. A aprendizagem também é tratado no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).