DIRETORIA COLEGIADA

Redistribuição de áreas ocorre em razão da posse do novo diretor, Antonio Barra Torres.

Por: Ascom/Anvisa

Publicado: 06/08/2019 13:08

Última Modificação: 06/08/2019 16:59

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6/8) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 279/2019 da Anvisa, que define os diretores responsáveis por cada uma das diretorias da Agência. De acordo com a norma, o diretor-presidente, William Dib, ficará responsável pela Primeira Diretoria;a diretora Alessandra Bastos Soares, pela Segunda Diretoria; o diretor Renato Alencar Porto, pela Terceira Diretoria; o diretor Fernando Mendes Garcia Neto, pela Quarta Diretoria; e o diretor Antonio Barra Torres ficará responsável pela Quinta Diretoria.

Diretorias

A Primeira Diretoria é responsável pelas seguintes áreas: Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira, Gerência Geral de Gestão de Pessoas, Gerência de Tecnologia da Informação, Gerência Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa, Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde. Estão no escopo da Segunda Diretoria a Gerência Geral de Alimentos e a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.

A Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias, a Gerência Geral de Toxicologia, a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, a Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco, e a Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes estão vinculadas à Terceira Diretoria. A Quarta Diretoria está à frente da Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias, da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública e da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.

Já a Quinta Diretoria é responsável pela Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária e pela Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. A Anvisa possui, ainda, unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna.

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=veja-qual-diretor-e-responsavel-por-cada-area-da-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5584737&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content