Quando um trabalhador encerra seu contrato de trabalho, seja por demissão, término de contrato ou por iniciativa própria, ele tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. Essas verbas são de extrema importância, já que podem fazer uma grande diferença no bolso do trabalhador. Porém, muitas vezes, os trabalhadores não sabem quais são essas verbas e nem como calculá-las. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre as verbas rescisórias.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores que um trabalhador tem direito a receber quando encerra o seu contrato de trabalho. Essas verbas são obrigatórias e devem ser pagas pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. As verbas rescisórias têm como objetivo compensar o trabalhador pelas verbas que ele deixará de receber após a rescisão do contrato, tais como salário, férias, 13º salário, entre outras.

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias podem variar de acordo com o tipo de contrato e a forma como o contrato foi rescindido. As principais verbas rescisórias são:

  • Saldo de salário: é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Esse valor é calculado de forma proporcional aos dias trabalhados no mês.
  • Férias vencidas e proporcionais: se o trabalhador tiver direito a férias e ainda não tiver usufruído, ele tem direito a receber o valor correspondente a essas férias. Além disso, se o trabalhador tiver direito a férias proporcionais, ele também receberá o valor correspondente a essas férias.
  • 13º salário proporcional: o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Aviso prévio: é o período em que o empregado é avisado da rescisão do contrato de trabalho. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio trabalhado é quando o empregado trabalha durante o período do aviso prévio, enquanto que o aviso prévio indenizado é quando o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao aviso prévio.
  • Multa do FGTS: é uma multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador durante o período em que ele trabalhou na empresa.
  • Seguro-desemprego: é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa e que atendem a certos requisitos.
  • Indenização: pode ser paga em algumas situações específicas, como na rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, por exemplo.

Como calcular as verbas rescisórias?

  1. ulta do FGTS Além do saldo do FGTS, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total do FGTS depositado na conta do trabalhador. Essa multa é paga no momento da rescisão contratual e tem como objetivo compensar o trabalhador pelos anos trabalhados na empresa.
  2. Seguro-Desemprego O seguro-desemprego é um benefício garantido pelo governo para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele é pago por um período de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações já realizadas pelo trabalhador.

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão. Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família durante o período de desemprego.

  1. Aviso-Prévio O aviso-prévio é um período de antecedência que o empregador deve conceder ao trabalhador antes de demiti-lo ou de encerrar o contrato de trabalho. Esse período varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador na empresa, podendo ser de 30, 60 ou até mesmo 90 dias.

Durante o aviso-prévio, o trabalhador continua recebendo o salário e tem a oportunidade de procurar um novo emprego. Caso o empregador não conceda o aviso-prévio, ele deverá pagar ao trabalhador uma indenização equivalente ao período não concedido.

  1. Férias Proporcionais O trabalhador tem direito a férias proporcionais caso tenha sido demitido antes de completar um ano de trabalho na empresa. Esse direito é garantido pelo artigo 146 da CLT e deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

Para calcular o valor das férias proporcionais, é necessário dividir o salário do trabalhador por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados na empresa.

  1. Horas Extras As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estipulada no contrato. O trabalhador tem direito a receber um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme determina a CLT.

As horas extras devem ser pagas juntamente com as demais verbas rescisórias e, caso não sejam pagas, o empregador poderá ser acionado judicialmente pelo trabalhador.

Conclusão As verbas rescisórias são um direito do trabalhador e devem ser pagas pelo empregador no momento da rescisão contratual. Caso o trabalhador não receba todas as verbas a que tem direito, ele poderá acionar o empregador judicialmente e reivindicar seus direitos.

Por isso, é importante que tanto o empregador quanto o trabalhador estejam cientes dos direitos e deveres estabelecidos na legislação trabalhista. A contratação de um advogado trabalhista pode ajudar a evitar problemas futuros e garantir que todos os direitos sejam res

  1. Cálculo das verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias pode parecer complicado à primeira vista, mas com um pouco de atenção é possível realizar os cálculos corretamente. As verbas rescisórias incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Para calcular o saldo de salário, basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados. Já as férias vencidas e proporcionais são calculadas com base no salário mensal, somando 1/3 do valor para férias vencidas e 1/12 do valor para férias proporcionais.

O 13º salário deve ser calculado dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Já o aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço, variando de acordo com a duração do contrato de trabalho.

Por fim, o FGTS é calculado com base no salário mensal, acrescido de 8% de contribuição patronal, e deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador.

  1. Direitos do trabalhador

Além das verbas rescisórias, o trabalhador possui outros direitos que devem ser respeitados pelo empregador. Entre eles, estão:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Adicional noturno;
  • Intervalo para refeição e descanso;
  • Férias anuais remuneradas;
  • Décimo terceiro salário;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Seguro-desemprego;
  • FGTS;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Vale-transporte;
  • Horas extras.
  1. Como reivindicar seus direitos

Se você acredita que seus direitos foram desrespeitados pelo empregador, é importante buscar ajuda de um advogado trabalhista especializado. O advogado poderá orientá-lo sobre como proceder e quais medidas tomar para reivindicar seus direitos.

Entre as medidas que podem ser tomadas estão o ajuizamento de ações trabalhistas, a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, a solicitação de fiscalização do trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a participação em sindicatos e associações de trabalhadores.

  1. Conclusão

As verbas rescisórias são um direito do trabalhador e devem ser pagas corretamente pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Se você acredita que seus direitos foram desrespeitados, é importante buscar ajuda de um advogado trabalhista especializado para reivindicá-los.

Além disso, é importante conhecer seus direitos como trabalhador e exigir que sejam respeitados pelo empregador. A luta por condições de trabalho justas e dignas deve ser constante e todos os trabalhadores têm um papel fundamental nesse processo.