O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu indenização por danos morais a um homem que perdeu o direito ao seguro-desemprego por um vínculo “fantasma” com um município.
De acordo com a matéria publicada no site do TJSC, o autor da ação trabalhou em uma empresa terceirizada que prestava serviços para o município. Ele teve o contrato de trabalho rescindido e, ao solicitar o seguro-desemprego, descobriu que havia um vínculo registrado em seu nome com o município, mesmo sem nunca ter trabalhado lá.
Após tentativas frustradas de resolver o problema administrativamente, o homem ingressou com uma ação na Justiça pedindo a anulação do registro e a reparação dos danos morais causados pela situação. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o autor recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator do caso considerou que o registro indevido do vínculo de trabalho causou constrangimento e abalo moral ao trabalhador, que teve que enfrentar burocracias e dificuldades financeiras por conta da negativa do seguro-desemprego. O magistrado destacou que o ônus de provar a inexistência do vínculo de trabalho era do município e que, diante da falta de provas, a anulação do registro era medida que se impunha.
Com relação à indenização por danos morais, o desembargador entendeu que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento e que o autor da ação sofreu prejuízos que afetaram sua dignidade e honra. Assim, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
O caso apresentado na matéria mostra a importância de se garantir o respeito aos direitos trabalhistas e a proteção da dignidade do trabalhador. A decisão do TJSC reforça a necessidade de responsabilização dos empregadores e das instituições públicas quando ocorrem irregularidades e violações de direitos.
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