8/09/2020 – 10:36

Sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Três Lagoas condenou o requerido por tentar matar o autor com arma branca ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Afirma o autor ter sido vítima de tentativa de homicídio perpetrada pelo requerido, ocorrida em 13 de fevereiro de 2014, conforme ocorrência policial que instruiu a inicial, tendo sofrido diversos ferimentos de arma branca. Naquela mesma oportunidade, sua namorada morreu por culpa do requerido.

Relata que o demandado teria confessado a prática do ilícito, devendo, portanto, ser responsabilizado pelos danos morais sofridos pelo requerente, bem como pelos danos estéticos advindos da conduta deste, consistentes nas marcas dos golpes de arma branca.

Com base nisso, requer a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 50 mil, e por danos estéticos, no mesmo valor.

Em contestação, o requerido alegou a necessidade de suspensão do presente feito até o deslinde da ação penal tratando dos mesmos fatos. No mérito, defendeu a ausência de provas acerca da conduta ilícita, não havendo falar em dever de indenizar.

Na sentença, o juiz Anderson Royer explicou que a conduta ilícita imputável ao requerido também consiste de crime, razão pela qual este fora processado criminalmente, restando condenado por tentativa de homicídio qualificado em face do autor, sentença esta transitada em julgado em 9 de outubro de 2018.

Dessa forma, os pedidos do autor foram julgados procedentes. “No tocante aos danos alegados na exordial, deve ser reconhecido, inicialmente, a presunção dos danos morais, diante da gravidade da conduta do requerido, que atentou contra a vida e integridade física do autor, além de ter ceifado a vida de sua namorada, na sua presença”, decidiu o juiz.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]

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